identificação perfeita de um brasão só é possível através da
utilização das cores. Este fato desde sempre colocou problemas delicados quando se
pretende representar um brasão em lacre ou obreia, para selar documentos, ou em pedra, em
túmulos ou fachadas de edifícios. Ainda hoje, muitos dos problemas de identificação de
alguns brasões representados neste tipo de suportes deriva do desconhecimento dos seus
esmaltes.
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Veja-se,
por exemplo, o caso deste selo portugês do século XIV, em cera vermelha, de Maria Enes
de Portel.
Embora seja evidente tratar-se de um
escudo com três palas, o desconhecimento dos seus esmaltes impede a identificação
segura do brasão representado... |
mesmo problema se colocava quanto aos brasões
representados tipograficamente, em gravuras ou livros, mas, neste caso, encontrou-se uma
solução engenhosa: codificou-se um sistema convencional de representação dos diversos
esmaltes através de pequenos pontos e linhas, sistema que rapidamente se generalizou e
ainda hoje é utilizado na heráldica europeia e ocidental. Assim, por exemplo, o vermelho
é representado tipograficamente por finas linhas verticais, enquanto o azul é
representado por linhas horizontais. (Se quiser empregar uma mnemônica, repare que
VERmelho e VERtical começam pelas mesmas letras
).
Ao que parece, o inventor deste sistema
de representação gráfica foi o Padre Pietra Santa, em 1636. |
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As cores do brasão
recebem, genericamente, o nome de esmaltes e a sua representação obedece a determinadas
regras e convenções.
Sete cores são as mais tradicionais,
mais as peles, mas com o passar dos séculos foram incluídas algumas outras cores, sendo
algumas usadas em alguns países mas não em outros.
Todos estes tipos de revestimentos são
divididos tradicionalmente em: METAIS, CORES e PELES.
Clique abaixo no título da divisão de
esmaltes da qual você quer saber mais detalhes.
1.
METAIS
· OURO,
· PRATA. |
2.
CORES
As tradicionais
· AZUL,
· VERDE,
· VERMELHO,
· PRETO,
· PÚRPURA,
As menos tradicionais
· LARANJA,
· ESCARLATE,
· VINHO,
· MARROM.
· CINZA ( ferro ) |
3.
PELES
· ARMINHOS,
· VEIROS. |
Regras gerais quanto ao uso das
cores.
s
figuras do mundo natural, quando não sejam peças propriamente heráldicas representadas
de um só esmalte, são apresentadas com as suas cores naturais e denomina-se "da sua
cor". Assim, teremos, por exemplo: de ouro, com um urso rampante da sua cor.
É conveniente, no entanto, ter alguns cuidados ao brasonar, por exemplo, uma sereia
"da sua cor" ... (qual é a cor de uma sereia?) Será mais seguro brasonar uma
sereia, a metade humana de carnação, a metade peixe de prata...
As peças da sua cor podem sobrepor-se a
metais, cores ou peles. Daí que as árvores ou plantas, quando de verde, possam existir
em campo de qualquer cor sem indicação de serem cosidas.
Alguns autores citam ainda um esmalte
específico, a Carnação, cor natural da pele humana.
O ouro e a prata podem ser representados
como metais, com os reflexos próprios, ou pelas cores amarela e branca, respectivamente.
Compete ao artista que ilumina o brasão
decidir sobre o tom específico de cada esmalte e as sombras e outros efeitos a aplicar ao
desenho, dentro das regras do desenho heráldico.
Como regra essencial, não se devem
sobrepor metais a metais nem cores a cores (por exemplo, não é de boa heráldica um
brasão com uma cruz de prata sobre campo de ouro, ou com uma cruz de vermelho sobre campo
de azul). Justifica-se tradicionalmente esta regra com uma explicação técnica: quando
se pintava um escudo, não se empregavam tintas sobre tintas, para não correr o risco de
misturas ou esborratamentos. Outra explicação refere a necessidade de distinguir com
rapidez os combatentes numa batalha ou torneio, o que impunha a utilização de cores
fortes e contrastadas.
As peles podem ser sobrepostas tanto a
metais como a cores.
Quando é inevitável a representação
de metais ou cores sobrepostas, deve brasonar-se referindo que tais esmaltes estão
cosidos. Por exemplo, dir-se-ia de vermelho, com uma cruz cosida de azul.
Esta regra não se aplica, evidentemente,
no caso de duas cores ou metais justapostos em partições do escudo; é perfeitamente
correcto brasonar um escudo partido de ouro e prata, sem necessidade de estes metais serem
cosidos.
Outra exceção à regra verifica-se
quando uma peça cobre simultaneamente um metal e uma cor do campo, como, por exemplo, no
caso de uma cruz de azul sobre um campo partido de ouro e vermelho.
Também não se aplica em relação aos pormenores de uma figura, como, por exemplo, a
língua e garras de um leão.
Alguns autores antigos consideravam o
negro uma pele, pelo que seria legítimo sobrepô-la a qualquer cor ou metal. Hoje,
contudo, prefere referir-se, em tal caso, que se trata de peças cosidas (por exemplo, de
vermelho, com três merletas cosidas de negro). Do mesmo modo, era reconhecida à púrpura
o privilégio de poder sobrepor-se a qualquer cor sem quebra das leis da heráldica. |