ob certos aspectos a Heráldica assumida é uma
das mais notáveis e cheia de significado. Não se deve esquecer que ela está na base de
todo o desenvolvimento da arte de bem orientar as representações simbólicas da
personalidade.
De início, a Heráldica
assumia-se por imposição utilitária. Cada um tomava para si um distintivo privativo
para melhor se diferenciar dos outros.
Quase todos os antigos
brasões de armas têm, na origem uma proveniência assumida.
Mas é a altura de
perguntar: o que são armas assumidas?
Quando um brasão de
armas é obtido por escolha do próprio diz-se assumido. Na origem, não resta dúvida que
a forma de obter o brasão foi a de cada um o escolher como lhe aprouvesse. Mais tarde, a
Heráldica apurou-se e cristalizou. As suas fontes originárias restringiram-se. A forma
normal de obter o direito ao uso do brasão de armas estava então na herança familiar e,
em certos casos, na concessão graciosa do soberano. Diz-se a forma norma porque, em
alguns países, o uso de armas assumidas não deixou de ser praticado, sobretudo pelos
artistas e oficiais mecânicos das grandes manufactureiras do norte da Europa que
reforçavam siglas e monogramas com arranjos heráldicos, antepassados das actuais
"marcas" industriais e comerciais.
Noutros países, como em
Portugal por exemplo, o uso de armas escolhidas pelos próprios interessados em
possuí-las não foi muito praticado. Fora certos institutos religiosos e corporativos, a
forma heráldica de ordenar distintivos e símbolos esteve relegada para a sua fonte
hereditária ou para o acto gracioso do monarca. Chegou-se a tal ponto nesta restrição e
apego ao preconceito hereditário das linhagens que se concediam, muitas vezes, cartas de
brasão e nelas reconhecia-se, como boa e bem provada, uma linhagem sem antiguidade, só
para atribuir ao titular o direito a brasão reconhecido de família vetusta. O processo
foi cómodo para os preguiçosos reis-de-armas que, de um golpe só matavam logo dois
coelhos: não tinham o trabalho de conceber novas ordenações heráldicas e satisfaziam,
em especial, aos olhos dos novos brasonados, o gosto vaidoso de se julgarem da velha
estirpe, mesmo que esta assentasse, notoriamente, sobre mal urdido sofisma genealógico.
A confusão dos tempos
modernos teve, pelo menos, a vantagem de reduzir os formalismos e permitir um impulso novo
dado às formas de que veio beneficiar a Heráldica. Não é para desprezar a
circunstância deveras notável de coincidir, precisamente, com o aparatoso e
revolucionário fim dos chamados privilégios nobiliárquicos, o renascimento cada vez
mais pujante da Nobre Arte que brota de todas as suas fontes, até daquelas que pareciam
já adormecidas para sempre.
Renasceu assim o gosto
pela escolha e adopção de distintivos ordenados segundo as regras da ciência e da arte
heráldicas. A par do estudo dos antigos armoriais desenvolveu-se a prática de usar
marcas pessoais indicativas de posse e estas tiveram a sua primeira e mais expressiva
manifestação nos ex-libris pretexto involuntário de uma autêntica Heráldica assumida,
já hoje senhora de exemplares valiosos não só no ponto de vista da Arte, como no do seu
expressivo ordenamento segundo as regras do brasonário. Isto no que se refere a Portugal.
Nos grandes centros europeus no norte da Europa dá-se em grande, um fenómeno semelhante
e até a tradicionalista Inglaterra não teve dúvidas em facultar, através do seu famoso
College of Arms, cartas patentes de armas a quem assumisse um brasão e depois o
registasse mediante £105 (em 1966) de emolumentos e patente.
Entre nós a nova
Heráldica assumida está ainda nos seus alvores. Se um surto económico fornecer certa
abastança, com ela a Nobre Arte também enriquece, pois será acolhida por todos que
gostem de rodear-se de beleza. A brilhante iluminura de um bonito brasão, como sinal de
personalidade, não é coisa para desprezar.
Como não há lei que a
proíba e como se lhe reconhece utilidade (não é uma exibição meramente sumptuária) a
Heráldica assumida justifica-se.
É oportuno lembrar que
hoje a Heráldica não é uma ciência oculta, cabalística e hermética. É uma ciência,
uma arte e uma técnica. Por seu intermédio consegue-se o harmonioso efeito dos símbolos
no seu desenho e nas suas cores e metais. Por intermédio da Heráldica obtém-se, para
uso próprio, um agradável cartão de visita multicolor.
Alguns exemplos de
brasões assumidos mostram quanto a Heráldica é preciosa na poesia das suas expressões
figuradas e na bela sinfonia das suas cores, mesmo fora das grandes "marcas"
brasonadas.
O uso de sinais e de
símbolos tornou-se mais do que um simples devaneio exibicionista. Tornou-se em verdadeira
necessidade nascida da exigência de "distinguir", imposta pela confusa e
multitudinária vida dos dias que estão a decorrer.
À urgência de organizar
cada vez melhor a sociedade de modo a tornar mais perfeitas as relações entre os seus
membros, corresponde a reconhecida vantagem de distinguir indivíduos e grupos no meio do
imenso caudal humano que circula em todas as direcções e por todos os meios, sobre a
pequenez do globo terrestre.
Não é para admirar,
portanto, o facto de se estarem a vulgarizar os "sinais" ou as
"marcas" para usos puramente civis, fenómeno semelhante ao que se verificou, no
campo económico, com as marcas comerciais e industriais.
O gosto crescente pelos
ex-libris como "marca" especial, destinada a indicar a propriedade dos livros é
uma boa prova disto.
Da simples alusão
simbólica e da alegoria das marcas de posse do género dos ex-libris, chegou-se à
manifesta tendência de ordenamento heráldico, já por influência da Heráldica de
família, exuberantemente "representada" na posse dos livros, já pela
facilidade de concepção e ordenamento obtidos ao recorrer-se às regras da arte de
brasonar.
Nem sempre o emprego
destas regras logrou bom efeito, mas deve atribuir-se à deficiência da execução
artística e não às salutares soluções heráldicas.
É possível classificar
os ensaios heráldicos dos ex-libris em perfeitos e imperfeitos. E os imperfeitos
classificarem-se incompleto das regras (por exemplo omitirem-se esmaltes), quanto
ao exagero de motivos externos e internos (por exemplo predomínio das cartelas
sobre elementos verdadeiramente simbólicos, ou inclusão, nos campos, de elementos
externos típicos como as divisas). Tudo isto, porém, representa as vacilações
próprias de um renascer titubeante.
As expressões
simbólicas falantes, sempre tão compreensíveis, foram as que mais contribuíram para a
Heráldica assumida e, em particular, para a Heráldica assumida moderna. A alusão por
meio de figuras investidas de significado simbólico, desde há muito consagradas no
brasonário, foi outro motivo de preferência dada ao estilo heráldico. [...]
As "marcas
assumidas" são elementos vivificadores da Heráldica. É necessário, contudo,
aproveitar melhor a arte Heráldica ao conceberem-se novos temas para que surjam em maior
beleza de forma e de cor.
Ao alargar-se a
Heráldica, ainda incipiente, dos ex-libris, à Heráldica pela das marcas de
personalidade, impõe-se criar um regime que seja a garantia da sua função e respeito
pelo direito da velha Heráldica de família e de domínio que estão, afinal, na base,
como fontes preciosas de uma das mais belas manifestações do génio humano: insuflar o
espírito da personalidade às figuras e às cores, atribuindo-lhes representação e
enchendo-as de significado.
As Regras e o
Regime Jurídico da Heráldica Assumida
eráldica assumida já se sabe o que é. É o sector da Heráldica
geral relativo às armas concebidas e adoptadas por qualquer pessoa que as assume como
distintivo pessoal ordenado segundo as regras da Heráldica. Tão sugestivas são estas
regras e de tão bom efeito a obra realizada dentro do seu espírito que não admira
tenha, frequentemente, seduzido muitos levando-os a adoptarem qualquer sinal figurado para
os representar.
Ao assumir-se umas armas,
poderá aplicar-se toda a aparelhagem heráldica sem restrições, ou terão de guardar-se
certas regras além das que presidem e à estilização?
Parece de elementar
prudência formular, a este respeito, uma teoria. À parte o princípio geral da
exclusividade das armas, que as torna pertença de certa e determinada pessoa, princípio
aplicável a toda a Heráldica, há interesse em fixar uma orientação.
Ao escolher-se uma forma
heráldica de representar a própria personalidade, pode adoptar-se qualquer sinal ou
símbolo concebidos dentro do espírito da arte de brasonar, com excepção dos sinais ou
figuras exclusivos de certos sectores da Heráldica. É o caso das bricas e do lambel na
Heráldica de família, por exemplo. Isto para os elementos internos do brasão. Para os
externos em geral insígnias distintivas as restrições impostas às armas
assumidas são maiores. As coroas ou coronéis com a configuração especial indicativa
das várias categorias de títulos, estão evidentemente, postas de parte. Não é
possível assumir-se um brasão de armas encimado por uma coroa de conde, se o inventor
das armas não tem direito ao título, ou rematar um escudo por uma borla doutoral se o
que assume não for "doutor".
Não há dúvida: os
elementos externos do escudo que tenham carácter de insígnias exclusivas de certos
títulos, distinções honoríficas ou cargos, não podem ser usados segundo a fantasia do
assumidor de armas.
Onde, à primeira vista,
poderão surgir dificuldades, é quanto ao uso do elmo e do timbre. Quanto ao timbre, o
caso desvanece-se desde logo, visto o timbre, em regra, ser uma representação externa de
um elemento interno do brasão ou, quando muito, um seu complemento simbólico externo
diferente; mas, em qualquer circunstância, é sempre um complemento. Como distinção
específica, o timbre só interessa para o escudo de certa fase da história da
Heráldica. Como elemento simbólico muito expressivo e ornamental o timbre parece
susceptível de ser assumido em complemento do escudo.
O uso do elmo traz outras
objecções. Como é sabido, na Heráldica histórica a posição do elmo sobre o escudo
varia segundo certas situações categorias, mas a posição ordinária é a de se colocar
o elmo voltado a três-quartos para a dextra, (para a esquerda do observador, para a
direita do "guerreiro utilizador").
Fora o caso do elmo
colocado de frente e de ouro, próprio das Armas Reais e Nacionais, a posição dos elmos
de perfil, por exemplo, tem hoje mero interesse histórico e pouco significam na
Heráldica moderna. O uso do elmo voltado a três-quartos para a dextra generalizou-se e
é a posição de melhor efeito no conjunto das armas, melhor até do que a do elmo
colocado de frente.
Como suporte natural do
timbre, não se vê inconveniente no uso do elmo voltado a três-quartos para a dextra
sobre os escudos assumidos. É um bom motivo ornamental de enquadramento visto, com o seu
paquife iluminado dos esmaltes do brasão, ser um elemento lógico representativo das
Armas e não colide, na Heráldica moderna, com qualquer categoria. Por motivos estéticos
consagrou-se a posição do elmo colocado a três-quartos para a dextra.
Depois destas breves
observações teóricas aplicáveis à Heráldica assumida, considere-se, em brevíssimos
traços, o seu regime jurídico.
As armas assumidas não
encontram na lei protecção expressa. No entanto, como a lei as não proíbe e
representam de facto uma situação de facto atendível emergente do mais respeitável dos
direitos o direito da personalidade a sua protecção jurídica é de
considerar, quanto mais não seja por analogia, enquanto não surgir um estatuto próprio
regulador desta nova forma de relações.
Ordenado ou não
heraldicamente, o uso de símbolos de representação pessoal, tornou-se frequente. O
ex-libris é, em regra, uma forma de simbologia assumida. É um sinal distintivo pessoal e
tem por fim "marcar" a posse de livros. Muitos tendem a passar de simples
"marca de posse" de livros para marca de posse generalizada e até como
indicativo figurado de pessoa a juntar ao nome, no âmbito dos direitos da personalidade.
O ex-libris é a fonte principal da heráldica assumida e tende a ultrapassar a sua
função inicial, passando a representar a pessoa com o carácter de um verdadeiro
brasão.
Assim a representação
simbólica da pessoa concebida dentro do espírito da Heráldica, é mais alguma coisa do
que simples "marca de posse": surge como outro elemento distintivo da pessoa em
relação ao seu semelhante. É um reforço plástico e colorido destinado a reforçar,
pela vista, a função característica do nome.
A lei vigente protege as
situações jurídicas heráldicas já existentes (as criadas dentro da Heráldica de
família, de domínio e de concessão). Não dispões nada, porém, quanto às novas
situações jurídicas heráldicas, nascidas da própria vontade dos assumidores de armas.
A inovação simbólica e
assumida admite-se nas marcas comerciais e industriais. Sobre as marcas pessoais ou novos
distintivos, quer tenham ou não ordenamento heráldico, não há nada estipulado. A
única maneira de fazer beneficiar da protecção legal, as várias formas da nova
Heráldica assumida é tornar extensivo, por analogia, o regime vigente para as marcas
comerciais e industriais, enquanto não se estabelecer expressa protecção legal baseada
no espírito que informa o chamado código da propriedade comercial e industrial. As
situações são semelhantes apesar de cada uma delas ter as suas particularidades.
Ao integrarem-se na
representação geral da pessoa, as armas assumidas integram-se também nos princípios
jurídicos implícitos em toda a Heráldica.
Análogas ao nome que
completam, as armas assumidas estão afectas à personalidade e por isso diferentes
neste caso das marcas comerciais e industriais imprescritíveis e inalienáveis.
Assumidas umas armas,
poderão ser transmitidas a título gratuito? Podem ser doadas ou transmitidas por
disposição testamentária? Podem transmitir-se por sucessão hereditária e neste caso
assumem o carácter de armas de família. Se o que suceder nas armas não é da família
do de cujus ou do doador, as armas não assumem o carácter familiar. Continuam na
espécie das armas pessoais e dentro do regime das armas assumidas.
Além dos ex-libris
ordenados em termos heráldicos, há outra forma de armas assumidas naquilo que em regra
se chama e impropriamente o emblema de certas pessoas colectivas quando as
não tenham por expressa disposição da lei e na forma por esta regulada. São as
agremiações que assumem armas (ou emblemas) por deliberação das suas assembleias
gerais ou outros orgãos diferentes. Neste caso, é claro, as armas distintivas não
estão sujeitas à rigidez dos princípios reguladores da personalidade individual, mas
seguem as normas legais e estatutárias do regime da personalidade colectiva. As armas
conservam-se e transmitem-se conforme as deliberações dos orgãos respectivos e as
estipulações estatutárias.
Se têm a sorte de
encontrar um bom ordenamento heráldico, a crítica heráldica nada terá a dizer. De
contrário, lamenta-se a má forma da simbologia assumida que, na maioria das vezes, só
é má pela forma. Nada há a perder quando se recorre aos princípios, às normas e às
regras da Heráldica, que são as mais relevantes na disciplina estética da simbologia
das pessoas colectivas de armas assumidas.
Dentro desta Heráldica
há uma categoria importantíssima de armas assumidas, ordenadas com todas as
características da arte de brasonar. Formam como que uma espécie de família heráldica
sui generis, tão expressiva e viva que tem de ser considerada como autónoma: o extenso
sector da Heráldica eclesiástica, na parte respeitante às armas dos prelados, assumidas
e exclusivamente pessoais.
Do der Herolds-Ausschuss
der Deuschen Wappenrolle teve-se uma importante informação de grande interesse sobre o
regime jurídico das armas assumidas e o sistema actualmente seguido na Alemanha:
Todo o cidadão alemão
tem o direito de criar armas próprias. Este acto, por si, estabelece as armas para toda a
sua descendência masculina. Mas as armas podem instituir-se em benefício de todos os
seus primos que sejam parente na linha de varonia. O criador e assumidor das armas
conserva o direito de disposição sobre elas mesmo quando os seu colaterais usem as armas
criadas em seu favor ou não.
Antes de 1806 este
direito podia ser contestado mas depois da supressão do Santo Império já não há
legitimidade para isso. A grande maioria das armas registadas pelo Conselho do Deutschen
Wappenrolle são armas criadas recentemente. A regra é registar as armas logo que são
criadas. "
Texto adquirido na
Internet,
mas que não sabemos a origem. |